x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.721

Andre luiz soares de siqueira

Andre Luiz Soares de Siqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 08:36

Olá a dúvia é a seguinte o cliente está construindo um prédio com 06 apartamentos com o intuito de vende_los, a obra esta na metade e ele não abriu CEI, está agora querendo realizar tal situação tem como abrir no meio da obra ? O Mesmo pretende continuar na construção civil, seria melhor abrir uma construtora ou continuar como PF, a preocupação dele é com a tributação do IR, inclusive ele queria se fosse o caso abrir uma empresa para usar ainda nesta obra, transferiria o terreno para a empresa e já venderia através do cnpj, para pagar menos imposto isso é possivel ??

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 08:42

Bom Dia!!

Primeiro, qual o faturamento mensal, não sendo alto, seria bom ele optar por SIMEI/SIMPLES, terá encargos minímos e ainda poderá ter 1 empregado, caso não seja, possível, é melhor abrir uma empresa, os encargos já aumentam, porém, é menor do que um autônomo.

Já que autônomo, terá IRRF retido na fonte pela tabela progressiva, que começa em 7,5% e já SIMEI/SIMPLES, não há retenção de impostos federais, e se for uma empresa construtora, terá no máximo, dependendo do serviço prestado, retenção de IRRF de 1,5%

Agora tem que dar mais detalhes, mesmo que ficticios, para uma melhor análise da nossa parte.

Espero ter ajudado.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 09:16

1. André é possível abrir o CEI da obra em qualquer momento, até mesmo no final, ao fazer a regularização no INSS.
2. Como ele está construindo um prédio com 6 apartamentos está obrigado a ser PJ. É recomendável abrir uma empresa.
3. Financeiramente é muito mais econômico pagar os impostos como PJ do que como PF para esta atividade.
4. Poderá abrir uma incorporadora, incluindo os terrenos como capital no contrato social, depois é só averbá-los no cartório.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.