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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nova Legislação sobre o Empregado Doméstico

ROBSON PAULO DE ANDRADE

Robson Paulo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Psicólogo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 10:55

Estamos às portas de uma nova legislação sobre a relação trabalhista com o Empregado Doméstico.
Consultando o fórum sobre a obrigatoriedade de EMPREGADOR DOMÉSTICO de cadastrar/informar o PIS/RAIS do empregado doméstico, constatei que na legislação anterior esse direito não existia, porém gostaria de saber se está previsto da nova Lei que esse direito será incorporado a nova relação de trabalho e as obrigações do empregador.

Grato,
Robson Andrade

ROBSON PAULO DE ANDRADE

Robson Paulo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Psicólogo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:26

Joseane, boa tarde!

Obrigado por suas informações, mas gostaria de acrescentar uma dúvida, ainda em relação as questões de RH: o afastamento ao trabalho por auxilio-doença, por mais de 15 dias, conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria?

Grato

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 21:49

Boa noite Robson

Não,empregado(a)afastado por auxilio doença não conta tempo para aposentadoria, pois neste período fica suspenso o desconto do INSS.

att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ROBSON PAULO DE ANDRADE

Robson Paulo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Psicólogo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:19

Anya, boa tarde!

O site do INSS tem um detalhamento sobre a contagem de tempo de serviço e um dos itens diz o seguinte sobre tempo de contribuição:

"- período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;"

Podemos entender pelo texto acima que somente é contado tempo de serviço por ocasião de auxílio doença, quando o segurado o requer entre períodos de atividades, isto é, entre um trabalho e outro com contribuição ativa?

A minha dúvida perdura no fato de que o empregado requereu auxilio doença em atividade laboral. Esse tempo em que o mesmo estava exercendo suas atividades profissionais, adoece e requer auxilio doença, esse tempo de afastamento é contado como de efetivo exercício para contagem de se tempo de serviço ou não?

Grato
Robson Andrade

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