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contribuicao sindical

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:23

Bom dia Bruno,

Art. 582, CLT. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

§ 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 2º Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)


Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:24

Bom dia Bruno

A sindical é a remuneração de março incide horas extras, comissão, adic. noturno.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:29

Bom dia Bruno Brandao, a contribuição sindical é somente no salário base. Para maiores informações visite o link abaixo:

contadez.cenofisco.com.br

Espero ter ajudado.

Que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:38

Bom dia Wesley,

Observe o item 7 da matéria enviada por você.

7. CÁLCULO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
A Contribuição Sindical dos empregados corresponde a um dia de sua remuneração. Nessa remuneração
estão compreendidos o salário-base e todos os adicionais percebidos pelo empregado. Assim, será
calculada sobre o salário-base somado com os adicionais, tais como adicional de insalubridade, adicional
de periculosidade, adicional noturno, comissões, prêmios, gratificações, horas extras, gorjetas.
Não se incluem na remuneração a ajuda de custo e as diárias inferiores a 50% do valor do salário do
empregado.
O cálculo do valor da Contribuição Sindical irá variar de acordo com a condição do empregado na
empresa.
Art. 457 da CLT


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:42

Bom dia Wesley

copiei do seu link

A Contribuição Sindical dos empregados corresponde a um dia de sua remuneração. Nessa remuneração
estão compreendidos o salário-base e todos os adicionais percebidos pelo empregado. Assim, será
calculada sobre o salário-base somado com os adicionais, tais como adicional de insalubridade, adicional
de periculosidade, adicional noturno, comissões, prêmios, gratificações, horas extras, gorjetas.
Não se incluem na remuneração a ajuda de custo e as diárias inferiores a 50% do valor do salário do
empregado.
O cálculo do valor da Contribuição Sindical irá variar de acordo com a condição do empregado na
empresa.
Art. 457 da CLT

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:50

Obrigado Vânia e Anya por terem ajudado nosso amigo acima entender com mais clareza; eu olhei rápido e não tive tempo o suficiente para ler toda a matéria.

Um bom almoço pra vocês...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

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