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Unificação do código do trabalhador

Senna

Senna

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:12

Estou com um colaborador que possui dois códigos do trabalhador no FGTS, um de aprendiz, outro de trabalhador. Foram recolhidos inicialmente como aprendiz, e a empresa o "classifico", para trabalhador normal sem demiti-lo. Agora, preciso gerar a GRRF dele, porem o referido possui duas contas de fgts e dois codigos (01 e 07), as competencias que foram recolhidas quando aprendiz, aparecem como se nao tivessem sido pagas no extrato para fins rescisórios do trabalhador. Como unifico O CODIGO DO TRABALHADOR?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:28

Boa tarde Senna,

Basta preencher um RDT pedindo a unificação das contas e protocolar na CEF. Em 5 dias úteis ocorre a unificação.

O formulário pode ser baixado diretamente no site da CEF na opção de Downloads.

Att,

Vânia Zaniratto

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