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Retenção de INSS prestador de serviço P.F

Gabriel Pereira Alves

Gabriel Pereira Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 08:59

Bom dia, minha empresa recebeu uma nota fiscal de prestação de serviço pessoa fisica, e na mesma consta a retenção de inss. Quando o prestador é pessoa juridica, é feita a retenção atraves do codigo 2631. A duvida é a seguinte: No caso de ser pessoa fisica, eu tenho que emitir a guia com outro codigo, ou vou ter que cadastrar o prestador no meu programa e informa-lo na sefip?

Desde já agradeço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 09:18

Bom dia,

Gabriel,

Sim quando a empresa contrata serviços de pessoa fisica, tem que reter o INSS de 11% e informar na GFIP, lebrando que depedendo do regime tributário da empresa haverá o pagamento da parte patronal de 20% sobre a remuneração.

O recolhimento será na GPS normal da empresa.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

Saudações,

Tiago de Lannes

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