Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
Bom dia! Em 12/2012 emitimos uma nota que sofreu retenção de 11% do INSS, não informamos em SEFIP e nem fizemos a compensação, encaminhei o caso a uma consultoria que me informou: nos termos do § 2º do art 60 da IN RFB 1300/12 deveria ter informado a retenção na competencia e por eese motivo não posso fazer a compensação, somente posso solicitar a restituição atraves do PER DCOMP, alguem sabe me informar se é isso mesmo, pois lendo a instrução normativa não entendo assim, posso informar agora a retenção informando que foi no mês 12 e fazer a compensação nos meses subsequentes? obrigado!