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simples nacional

MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:42

Pro Labore no Simples Nacional como calcular?

Estou com uma duvida , estou recebendo um cliente novo do qual a empresa já existe há 13 anos e ele nunca recolheu PRO LABORE apenas pagava o CPP porque seu antigo contador disse há ele que era a unica contribuição previdenciaria que deveria ser feita, mas todas as empresas de minha contabilidade pagam o CPP no SIMPLES e também pagam 11% sobre o Pro Labore, gostaria de saber alguma lei que explique isso se estou correta ou errada na forma de como administro as outras empresas???

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 15:26

Mariangela,

Se há pagamento de pró-labore então o INSS deverá ser descontado e recolhido, independente da empresa ser tributada pelo SIMPLES sou não. Assim como deve ser recolhido também o IR, se for o caso.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 15:53

Mariangela

O que você quer dizer é que ele DESCONTAVA o INSS do pró-labore não é? Se sim, permanece meu comentário anterior. Devendo a empresa proceder o recolhimento do referido tributo. O CPP refere-se somente a parte da empresa que será recolhida através do DAS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 16:35

ele não descontava, ele nunca pagou os 11% referente ao pro labore, ele só tem as contribuições do cpp, o contador disse que não era necessário descontar os 11% pois ele já pagava o cpp mas se ele quiser se aposentar não terá contribuição, pois nunca contribui pra a previdência, ele retira o pro labore mas não paga os 11% pra previdência, pois o contador o orientou a não pagar por isso que eu gostaria de uma lei ou algo do gênero pra comprovar as orientações...

Rogerio caldas

Rogerio Caldas

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 21:17

Mariangela,
no caso de empresa enquadrada no simples é recolhido os 11%, porem não é recolhido os 20% da cota patronal. Fica conforme exemplo abaixo:
Retenha 11% sobre o pró-labore, e pague em GPS.
Supondo que o pró-labore seja 510,00 e que a empresa seja optante pelo simples, o valor pago na GPS (em nome da empresa), com o "Código de Recolhimento" = 2003 será o seguinte:
510,00 x 11% = 56,10

Se a empresa não for optante pelo simples, deverá ser recolhida a GPS com código 2100, lembrando que nesse caso além da retenção de 11% do sócio, a empresa deverá pagar mais 20% do valor do pró-labore a titulo de INSS patronal, o calculo da GPS ficará da seguinte forma:

Retenção do Sócio - 510,00 X 11% = 56,10
INSS Patronal - 510,00 X 20% = 102,00

Total a recolher- 158,10


O pagamento do pró-labore ficará assim:

Pro-Labore: 510,00
INSS Retido: 56,10 (-)
____________________
Líquido: 453,90

* Para qualquer valor de Pró-labore a retenção será de 11%.

Vale lembrar que essa operação deve ser informada na SEFIP, onde o sócio será cadastrado na categoria 11, e informado na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência). O programa SEFIP calcula a e imprime a GPS.
salvo engano a base legal são as Instruções Normativas do INSS nºs. 83 e 87/2003.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:10

Mariangela

O INSS sobre o pró-labore deveria ter sido descontado e recolhido através da GPS. A parte que cabe à empresa é que não se recolhe na GPS e sim através do SIMPLES (DAS).

Esclareça ao seu cliente. Caso ele não esteja acreditando, peça que ele solicite o embasamento legal que o contador obteve para responder.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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