Mariangela,
no caso de empresa enquadrada no simples é recolhido os 11%, porem não é recolhido os 20% da cota patronal. Fica conforme exemplo abaixo:
Retenha 11% sobre o pró-labore, e pague em GPS.
Supondo que o pró-labore seja 510,00 e que a empresa seja optante pelo simples, o valor pago na GPS (em nome da empresa), com o "Código de Recolhimento" = 2003 será o seguinte:
510,00 x 11% = 56,10
Se a empresa não for optante pelo simples, deverá ser recolhida a GPS com código 2100, lembrando que nesse caso além da retenção de 11% do sócio, a empresa deverá pagar mais 20% do valor do pró-labore a titulo de INSS patronal, o calculo da GPS ficará da seguinte forma:
Retenção do Sócio - 510,00 X 11% = 56,10
INSS Patronal - 510,00 X 20% = 102,00
Total a recolher- 158,10
O pagamento do pró-labore ficará assim:
Pro-Labore: 510,00
INSS Retido: 56,10 (-)
____________________
Líquido: 453,90
* Para qualquer valor de Pró-labore a retenção será de 11%.
Vale lembrar que essa operação deve ser informada na SEFIP, onde o sócio será cadastrado na categoria 11, e informado na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência). O programa SEFIP calcula a e imprime a GPS.
salvo engano a base legal são as Instruções Normativas do INSS nºs. 83 e 87/2003.