x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 39

acessos 59.634

FÉRIAS - Dicas Muito Importantes!!!

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 11:17

Sim.

ela alegou que estava iniciando em outro lugar, foi até a empresa e pediu demissão. Pois a algum tempo estava insatisfeita com o trabalho.

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Marcelle A. Vicente

Marcelle A. Vicente

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:33

Olá....gostaria de saber se as faltas/atrasos descontadas na folha de pagamento no mês, também pode contar para o desconto de faltas sem justificativas para o desconto em férias, pois entendo que esta errado pois estará sendo descontado em duplicidade, isto esta correto?



Agradeço desde já!

Abraço


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
Ao usuário Marcelle A. Vicente: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Evelyn Cristina

Evelyn Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 20:01

Boa Noite! É o seguinte, eu gozei de férias no período de 01/04/10 à 30/04/10, como no dia 01/05/10 foi feriado e dia 02/05/10 foi um domingo, eu retornei ao trabalho em 03/05/10. Recebi o salário de férias em 30/03/10 e o salário referente ao mês trabalhado de março, no 5° dia útil de abril que é o dia de pagamento da empresa. Então minha dúvida é, como eu retornei ao trabalho em maio, eu recebo salário normal em junho (referente ao mês trabalhado de maio) ou somente em julho (referente ao mês trabalhado de junho). Lembrando que não peguei nenhum tipo de adiantamento em maio. Trabalhei o mês de maio inteiro e a empresa alega que eu só tenho direito à receber pagamento em julho. Dessa forma, eu trabalhei o mês de maio de graça, ou então estão julgando o pagamento feito em 30/03/10 como sendo referente a maio, assim minhas férias não seriam remuneradas. Por favor me ajudem pois é a 1ª vês que trabalho por mais de 1 ano de carteira assinada e não entendo nada destas leis trabalhistas. Agradeço desde já.

Evelyn Cristina

Evelyn Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 08:50

Obrigada pela resposta, ajudou sim. Isso significa que a Empresa está fazendo algum tipo de confusão ou estão querendo me passar para trás. Vou procurar maiores informações com eles.

Obrigada novamente.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 15:39

Boa tarde amigos Marco Aurelio Comper e Douglas!


De acordo com o Artigo nº 142 da C.L.T., "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão" e, o seu § 5º ainda estabelce que "Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.