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contrato por tempo parcial

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 22:15

Boa noite,

Pessoal alguem sabe informar com maiores detalhes sobre contrato de trabalho por tempo parcial, se qualquer empresa pode usar, se pode ter empregados com horario normal e outros reduzidos, se quando for fazer homologacao nao vai ter problemas, se tem que ter autorizacao?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:39

Roberto

No contrato por tempo parcial existem algumas peculiaridades, como por exemplo:

- A jornada de trabalho de no máximo 25hs semanais;
- O salário é calculado em horas, sendo usado como parâmetro os empregados que cumprem 44hs semanais;
- Não podem fazer horas extras;
- As férias serão proporcionais e não podem ser convertidas em abono pecuniário; dentre outros.

De qualquer forma, vale uma consulta ao sindicato e ao jurídico da empresa antes de efetuar qualquer admissão com este tipo de contrato.

Obs.: Leia esta matéria, ajudará no entendimento (clique aqui).


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:53

Desde que o SIndicato, em sua CCT, não obste esta forma de contratação, não há qualquer impedimento, desde que observadas as características muito bem destacadas pela colaboradora Ana Claudia.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:59

Sim, é valido.

Não haverá problema desde que ela nunca faça hora-extra, e como na justiça do trabalho o ônus da prova é do empregador, este deverá acompanhar de perto a anotação do ponto desta funcionária.

Mas, como eu lí em outro tópico aqui no Fórum, que foi criado um Sindicato em SP que irá criar a 1º CCT da categoria, convêm pesquisar se por acaso eles irão fazer alguma objeção a esse tipo de contratação.

De qualquer forma, sempre restará o regime de horista como opção.

Abraços!!!

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