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Aposentadoria por invalidez-Termino de obra

RICARDO FRANKLIN DE CASTRO

Ricardo Franklin de Castro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 08:38

Bom dia a todos!!

Sei que este assunto já foi debatido aqui mas ainda resta dúvidas, é o seguinte: Temos um cliente pessoa física que terminou sua obra de construção civil ai foi feita rescisão de todos os funcionários, porém existe um que aposentou por invalidez, na época doi suspenso seu contrato conforme determina o art. 475 clt, mas agora no encerramento da construção não poderia dar baixa em seu contrato? visto que não existira mais a atividade e também não teria mais como no futuro reintegra-lo no serviço.

Agradeço de coração que puder me ajudar.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:44

Ricardo,

Não existe uma orientação legal para proceder nestes casos, mas o entendimento entre os profissionais é que se não existe mais a empresa, então também não existe mais empregados. Sendo assim, a rescisão deverá ser efetuada mesmo estando ele afastado, pois ainda que seja liberado pelo INSS ele não terá para onde retornar e terá seu contrato rescindido do mesmo jeito.

O empregador deverá comunicar ao empregado sobre sua rescisão em virtude do fechamento da empresa. Todas as verbas decorrentes desta relação de trabalho deverão ser quitadas normalmente e se o empregado tiver mais de um ano deverá ser homologada no sindicato. Lembrando que a rescisão será rescisão por iniciativa do empregador sem justa causa.

Vale salientar que esse é apenas um entendimento, não é lei. Portanto, cabe uma consulta jurídica por parte da empresa para melhor proceder em caso de problemas futuros.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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