Bom dia Sol,
Veja:
2. Quem deve declarar
Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela
CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
3. Quem deve ser declarado
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
b) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
c) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
d) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000;
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 (opcional).
Notas:
I – os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados no CAGED pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde
o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo no CAGED;
4. Quem não deve ser declarado
a) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
b) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem
vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);7
c) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do
FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
d) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
e) servidores públicos cedidos e requisitados; e
f) dirigentes sindicais.
g) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
h) autônomos;
i) eventuais;
l) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
m) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; e
n) empregados domésticos residenciais;
o) cooperados ou cooperativados;
p) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;
q) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;
r) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999
Att,