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Recibo de pagamento autonomo transportadora

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 10:06

Bom dia
Tem uma empresa de transporte que com o aumento da demanda de serviços teve que solicitar a contratação dos serviços de um caminhoneiro para determinada entrega, minha duvida é a seguinte na elaboração do RPA:
O valor dos serviços prestado foi de R$5050,00 com INSS 11% de R$457,49 e IRF de R$472,36 e mais o desconto da % do SEST/SENAT. Essa elaboração da RPA meu raciocínio está correto ou tem outras formas com a base de calculo diferenciada? Pois me passaram que dentro desse valor de serviços os cálculos seria diferentes com outras bases de calculo para INSS e para IRF gostaria da ajuda de alguém para ter um melhor entendimento sobre o assunto.

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 13:23

Clebson,

É isso mesmo... As bases são diferenciadas...

1 - Base do INSS é de 20% do valor do frete e o desconto é de 11% (por cada
quinzena apurar a base de calculo e aplicar o percentual de 11%) o desconto total
mensal não poderá ultrapassar o valor do desconto máximo da tabela de INSS
vigente que é de R$ 430,78. Quando o autônomo presta serviço em outras
empresas deverá apresentar a empresa comprovante de desconto do INSS
para evitar o desconto maior que o valor máximo de R$ 430,78 (INSS
11%).
2 - Base do SEST/SENAT é de 20% do valor do frete e o desconto é de 2,5%
independente do valor apurado não tem uma valor máximo ou mínimo de desconto
esse valor não poderá ser usado para abatimento do calculo de IRRF;
3 - Base do IRRF é de 40% (até 31/12/2012) e de 10% (a partir de
01/01/2013) do valor do frete lembrando que o calculo do IRRF é por
pagamento, a cada pagamento há necessidade de somar o valor pago
anteriormente com o atual apurar a base de 40% e calcular o IRRF, pois, poderá
acontecer de não haver a retenção na 1ª quinzena e ter nas demais. Obs. Não poderá ocorrer desconto de IRRF inferior a R$ 10,00.

Att.
Suzana

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
MARCOS NASCIMENTO

Marcos Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 15:35

Prezados, tenho um dúvida e se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Como fica o recolhimento do INSS Parte Empresa? 20% sobre sua remuneração total? ou sobre a base reduzida em 20%?
E qual a base legal que trata do assunto ?

Considerando o exemplo acima:

R$ 5.050,00 x 20% = 1.010,00 x 20%(Patronal) = 202,00 ou
R$ 5.050,00 x 20% (Patronal) = 1.010,00


Agradeço,
Marcos Penna.

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