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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dissidio coletivo horista

Jorge Furtado

Jorge Furtado

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 15:09

Trabalho em uma indústria, por 6h/dia. Essa industria é vinculada a um sindicato. Meu contrato de trabalho é baseado nas horas trabalhadas, vinculado ao salario minimo, ou seja, recebo 6 salarios minimos, reajustados toda vez que o salario sobe. Todos os anos é descontado o valor de um dia de trabalho do meu salário, mas não recebo o dissídio coletivo. Isso está certo, ou eu deveria receber os dois aumentos?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 15:11

D.g. nenhum trabalhador tem direito a 2 reajustes anuais, exceto se assim prefere conceder, voluntariamnete, seu empregador.

Quando o salário do emrpegado sofre reajuste, seja por ato voluntário ou por força do aumento do salário mínimo, o empregador pode compensar quando da data base da categoria se o percentual anteriormente concedido foi igual ou maior que o dissidio da categoria.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!!!

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