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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empresário Contribuinte Individual.

Jaqueline de Jesus Dias

Jaqueline de Jesus Dias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 15:42

Por favor tirem esta dúvida:

um empresário (contribuinte Individual) que recolhe seu INSS em cima de 11% do sálario minimo, ela perde o direito da aposentadoria por tempo de contribuição ? e se recolher 20% pode requerer aposentadoria com 180 contribuições?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 11:19

Jacqueline, caso não consiga abrir o link que te envie, segue o caminho

a) entre no site https://www.inss.gov.br
b) vá em agencia eletronica - segurado
c) lista completa do segurado
d) contribuições (clique em Plano Simplificado de Previdencia Social)

voce encontrará resposta para suas duvidas.
Se voce quiser regularizar pode agendar indo ao inss, ligando para 135.
ok

Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 13:49

Prezada Jacqueline,

Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo:

* Aposentadoria por idade
* Auxílio-doença
* Salário-maternidade
* Pensão por morte
* Auxílio-reclusão
* Aposentadoria por invalidez.

O que ele não tem direito ?

1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:

* De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
* De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).

Complementação do pagamento

* Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
* A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;

Orientações Gerais

* O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar.
* Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a atividade de CI.
* Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC.
Fonte: http://www.inss.gov.br/conteudoDinamico.php?id=399

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
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