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Contribuição Sindical.

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 10:56

Tenho a seguinte dúvida.

Colaborador admitido com o salário de R$ 678,00 no mês de março/2013. A data de admissão é 15/03/2013.
Qual o desconto da contribuição sindical? Corresponde ao valor da remuneração do mês R$ 339,00 dividida por 30(para se achar o valor de um dia) ou o salário contratual R$ 678,00 dividido por 30.


Grato,

André.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 11:28

Bom dia André

Salário contratual R$678,00 dividido por 30.
verificar se houve contribuição no emprego anterior, pois o empregado não poderá sofrer outro desconto.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 16:21

Boa tarde
Desconto sindical nas férias incidência

Em Férias



Não existem normas que tratem deste assunto em específico, o que deve ser analisado é que o empregado não terá saldo para sofrer o desconto.



A orientação é que seja descontada a contribuição sindical no mês de retorno ao trabalho.



OBSERVAÇÃO: Porém há entendimentos que o empregado que estiver de férias, no mês destinado ao desconto da Contribuição Sindical, será descontado com base na remuneração devida nesse mês, ou seja, não acrescida o 1/3 de férias. Sendo o desconto da Contribuição Sindical realizado no próprio recibo das férias, quando estas forem de 30 dias. E em se tratando de férias com período inferior a 30 dias, o desconto poderá ser efetuado no recibo de pagamento dos salários.




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