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Carga horária de motorista particular

Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:56

Olá prezados senhores,

estou com uma dúvida e se puderem me ajudar serei muito grato. Tenho um cliente que possui um funcionário registrado como motorista. O mesmo dirige carros de passeio e não caminhões ou ônibus, como isso não se enquadra na nova legislação para motorista de veículos pesados e de passageiros. Minha pergunta é: Ele viajando e passando dois ou mais dias fora, é considerado como em trabalho, ou seja, horas extras e noturna. A legislação considera horas extras quando em "efetivo trabalho", mas ele estando em seu quarto de hotel ou fazendo outra coisa sua particular seria considerado em trabalho mesmo assim, por está fora de sua residência?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 11:35

Bom dia, Emerson, Eu procedo da seguinte forma, o cartão de ponto fica com o motorista, ele anota a hora de entrada e saida, dá um visto na frente, e o entregue ao seu chefe imediato, o mesmo irá concordar ou não, depois faço o apontamento, onde verifico se há h extra, adicional noturno, mesmo em viagem., ok...

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