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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Término cont de exp antecipado pelo empregador

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 18:29

Boa noite Lucas

Sim,é obrigadotório gerar grrf e a chave de movimentação,caso contrário o empregado(a) não saca o fgts depositado em sua conta na CEF.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:17

Bom dia Lucas

Se o contrato é por prazo determinado, e não houve rescisão antes do prazo previsto, a multa não precisa ser paga, vai gerar na GRRF apenas o fgts mês da rescisão

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:07

Bom Dia Lucas!

Se a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período de experiência , a empresa deverá pagar metade do valor previsto que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência.
Alguns contratos possuem cláusulas que permite a rescisão antecipada. Neste caso deverá pagar o aviso prévio o décimo terceiro salário proporcional e o fundo de garantia acrescido de 40%, conforme artigo 479 da CLT.


Espero ter ajudado! :)

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