Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscalalguém sabe me dizer se término do contrato de experiencia antecipado pelo empregador é obrigadotório gerar grrf e a chave de movimentação ?
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Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscalalguém sabe me dizer se término do contrato de experiencia antecipado pelo empregador é obrigadotório gerar grrf e a chave de movimentação ?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa noite Lucas
Sim,é obrigadotório gerar grrf e a chave de movimentação,caso contrário o empregado(a) não saca o fgts depositado em sua conta na CEF.
Espero ter ajudado
Maciel da Costa Mesquita
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoalboa noite caro lucas, vc tem que gerar a grrf normal e gerar tambem a chave de movimentaçao do mesmo, pois o empregado foi dispensado dentro do contrato de experiencia. a nao obrigatoriedade de gerar a grrf acontece no termino do contrato, pois vai ser gerado apenas o fgts do mes da rescisao.
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) FiscalAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Lucas
Se o contrato é por prazo determinado, e não houve rescisão antes do prazo previsto, a multa não precisa ser paga, vai gerar na GRRF apenas o fgts mês da rescisão
Att,,
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) FiscalEntão, o que aconteceu foi o seguinte, era contrato de experiência de 90 dias, mas o empregador rescindiu antes do término. Portanto, gera a grrf com multa de 40% ou não?
Rosana da Silva Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal Lucas, Bom dia.
Para o caso de rescisão antecipada no contrato de experiencia, é sim necessario gerar a GRRF e sim terá a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS. Lembrando que o recolhemento e o pagto das verbas rescisão tem que contar dos 10 dias da dispensa.
Espero ter ajudado.
Karem
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia Lucas!
Se a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período de experiência , a empresa deverá pagar metade do valor previsto que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência.
Alguns contratos possuem cláusulas que permite a rescisão antecipada. Neste caso deverá pagar o aviso prévio o décimo terceiro salário proporcional e o fundo de garantia acrescido de 40%, conforme artigo 479 da CLT.
Espero ter ajudado! :)
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) FiscalObrigado pessoal, ficou claro.
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