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Auxilio Maternidade - Base do INSS

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:49

Patrícia ... procedo da seguinte forma:

Na folha de Pagamento do funcionário sai normal:
O salario do funcionario e o desconto devido de INSS.

Este(a) salario(licença maternidade) se deduz no INSS da empresa !


Texto do site no MTE :A licença maternidade é encargo direto do empregador?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:23

Boa noite Patricia

Na sefip a empresa informa o código de afastamento (Q1) e data correspondente ao último dia de trabalho.

Término da licença: Informar o código de retorno Z1 e a data correspondente ao último dia de licença.

NOTA: Enquanto durar o afastamento da licença maternidade, a remuneração, o código de afastamento e a data de movimentação deverão ser informados todos os meses

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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