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Doméstica - GPS - Sal. Maternidade

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 18:46

Segundo a tabela de códigos da GPS, no recolhimento apenas da parte patronal, durante o período de licença-maternidade, deve ser usado o código 1619.

Fui emitir uma guia, no site da Previdência, informei a opção "salário-maternidade", o valor foi calculado corretamente (apenas os 12%), mas o código permaneceu o normal para recolhimentos de doméstico, o 1600.

Será que terá algum problema futuramente? Ou existe outra maneira de imprimir a guia?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:34

Boa noite Márcio

caso não consiga emitir a guia pelo site da previdência com o código correto 1619(doméstica com salário maternidade) faça o recolhimento no carnê.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 18:43

Ronnie, informe o código/data de movimentação da empregada, relativa à licença maternidade, que o SEFIP irá calcular o FGTS normalmente.
Repare que durante o período da licença, o valor do INSS corresponderá aos 12% do empregador, já que a parcela da empregada será descontada pela Previdência. O SEFIP também faz esse calculo ...

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