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GFIP x APRENDIZES

Joao Carlos de Paula

Joao Carlos de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:30

Sr(a)s: Bom dia

Estou com uma dúvida, talvez alguém possa me ajudar.

02 aprendizes trabalharam até o dia 15/03/2013, quando os mesmos solicitaram fim do contrato de aprendizagem, sendo feita a rescisão.

A partir de 18/03/2013, os mesmos começaram como efetivos. Como devo proceder na Sefip/Gfip, Em função de parte do fgts ser 2 por cento (quando eram aprendizes) e 8 por cento depois que foram efetivados?

Grato
Joao Carlos

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:25

João,

Quanto a rescisão dos aprendizes na SEFIP deve ser informada normalmente a movimentação do trabalhador. Já a nova recontratação é que deixa margem para dúvidas, visto que pode ser considerada fraudulenta a admissão quase que imediata do mesmo empregado na mesma empresa (ainda que em funções diferentes). Veja o que diz a CLT em seu artigo 9º:

Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.


Essa recontratação pode até ser considerada como uma simulação com objetivo de reduzir salários, saque do FGTS, alterar contratos etc.


Por este movito, no intuito de coibir a prática de fausas dispensas, o Ministro do Trabalho e da Administração criou a Portaria MTA nº384/1992, que considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 18:26

Não há simulação, pois foi pedido de demissão, eles não poderão sacar o FGTS. O salário deve ser maior e também o INSS e o FGTS que passou de 2% para 8%.
No Sefip terão duas matrículas de cada empregado(uma 01(empregado) e outra 07(jovem aprendiz)e precisam ter a ocorrência 05-Multiplos vínculos

Joao Carlos de Paula

Joao Carlos de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:16

Bom dia.

Ana e Lidinei, Grato pelas respostas.

O que acabei fazendo foi o que o Lidinei postou, código (05 - Múltiplos vínculos) para ambos os casos. Informando o INSS a ser recolhido por cada matrícula.

Sds Joao Carlos

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