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DIRF Responsabilidade - Dep. Fiscal ou Dep. Pessoal

Pablo Rodrigues Vieira

Pablo Rodrigues Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 11:48

Prezados bom dia!

Estou postando esse tópico aqui por não ter encontrado uma sala específica e o assunto também envolver o DP.

A empresa a qual trabalho possui um contrato com 2 escritórios de contabilidade, sendo que um cuida da parte de pessoal e outra da parte fiscal. O que acontece é que todo ano acontece um impasse, onde um empurra a responsabilidade da emissão da DIRF para o outro o que nos causa um desconforto e até custo! Dai perguntos aos amigos, a quem cabe a emissão da DIRF ao fiscal ou ao pessoal? Existe algum regimento que defina isso?

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 12:47

Pablo,

Na DIRF consta informações do Departamento Pessoal e do Departamento Fiscal.

Não dá par dizer de quem é a responsabilidade, veja o meu caso, sou do Departamento Contábil, como integro as informações dos dois departamentos na contabilidade, a responsabilidade do envio da DIRF é minha, ou seja, do departamento Contábil.

Alguns sistemas não integram as informações, houve situações em outros escritórios que eu fiz a DIRF pelo departamento Pessoal, e inclui manualmente os dados do Dpto Fiscal, pois as informações eram menores.

Então depende muito.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira

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