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Pericia Inss agendada, como fica o retorno do emp.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:12

Boa Tarde Pessoal,

Estou com uma grande dúvida.

Um funcionário ficou afastado do dia 07/01/2013 até 23/03/2013, porém, no dia 24/03/2013 o funcionário informou que não estava em condições de voltar ao trabalho, e disse que já tinha solicitado nova Pericia ao INSS, onde a mesma foi agendada para o dia 12/04/2013.
Minha dúvida é a seguinte, como eu deixo o pagamento desse funcionário no mês de 03/2013, do dia 23/03 até 31/03, pois ele não sabe se o INSS irá ou não prorrogar seu beneficio, eu coloco esses dias como falta, pois preciso já gerar o FGTS de 03/2013, e não quero de maneira alguma ter que retificar essa GUIA pois são mais de 40 empregados.

Obrigado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:36

Manoel

Nesse período o contrato de trabalho continua suspenso, até que seja concedido ou não pelo INSS o benefício solicitado. A empresa nada pode fazer, deverá manter o contrato como afastamento pelo INSS e aguardar a definição. Infelizmente, se o benefício for negado, terá que refazer a SEFIP para informar o retorno do empregado naquela data e consequentemente suas "faltas" ou "licença não remuneração".

Para não ter tanto trabalho, faça um backup da SEFIP, caso seja preciso refazer você terá apenas que restaurá-la, informando os demais empregados na modalidade 9 (confirmação das informações anteriores) e o empregado que estava na modalidade branco (recolhimento ao FGTS e declaração à previdência).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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