Domingos Constantini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 4
acessos 940
Domingos Constantini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Ola Colegas,
Complementado a resposta
Salário-família: é o benefício da Previdência Social concedido ao segurado de baixa renda para ajuda à manutenção de seu(s) filho(s).
Esse benefício é pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 676,27 que tenham filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, e não depende de carência mínima.
Para fins de salário-família são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.
O valor da quota do salário-família é apurado de acordo com o salário de contribuição e é devido por filho ou equiparado. E terá direito ao recebimento tanto o pai quanto a mãe, desde que estejam nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Fabiola Alves de Freitas
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Olá Pessoal,
Minha dúvida é, posso colocar salário família retroativo a dezembro e janeiro, na folha de Fevereiro??
desde já agradeço.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Uma vez um fiscal do MTE me disse q isso não é permitido, no entanto, não sei informar a legislação.
Mas, caso o não pagamento nos meses anteriores seja devido a não entrega da documentação exigida, esse pagamento não é devido.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.