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FÓRUM CONTÁBEIS

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salario familia

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 10:07

Ola Colegas,

Complementado a resposta

Salário-família: é o benefício da Previdência Social concedido ao segurado de baixa renda para ajuda à manutenção de seu(s) filho(s).

Esse benefício é pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 676,27 que tenham filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, e não depende de carência mínima.

Para fins de salário-família são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

O valor da quota do salário-família é apurado de acordo com o salário de contribuição e é devido por filho ou equiparado. E terá direito ao recebimento tanto o pai quanto a mãe, desde que estejam nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:10

Uma vez um fiscal do MTE me disse q isso não é permitido, no entanto, não sei informar a legislação.

Mas, caso o não pagamento nos meses anteriores seja devido a não entrega da documentação exigida, esse pagamento não é devido.

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