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gfip-sefip código recolhimento

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:40

Bom dia a todos colegas
Tenho uma empresa individual do simples nacional com atividade de prestação de serviços de terraplenagem cnae 4313400
Quando a firma é contratada para prestar serviços com mão de obra especializada em alguma construtora eu cadastro o tomador e faço alocação dos empregados na obra e lanço no codigo 150.
As vezes ele presta serviço só de limpeza de terreno ou remoção de piso em qualquer estabelecimento pessoa juridica ou fisica em qual codigo devo lançar este serviço?
E também acontece como neste mes de março não prestou nem um serviço, não teve receita, mas tenho que fazer a gfip para pagar o fgts dos empregados qual seria o codigo?
Agradeço se alguem puder me ajudar a esclarecer estas duvidas.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 12:51

Boa tarde Ana,

Qualquer que seja o serviço prestado, você tem que gerar com o código 150, para a empresa inteira.

Quando não houver prestação de serviço, você gera com o código normal que seria o 115.

O ideal é que você leia o manual do SEFIP.

Att
Suzana

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira

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