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Entrega de carteira de trabalho

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:54

Boa tarde Amigos,

Tenho uma duvida,tinhamos uma funcionaria na experiencia a mesma saiu e já vai entrar em outra empresa só que ela esta exigindo que a carteira seja dada baixa imediatamente,ela pode exigir isso já que o pedido de demissão não era esperado,também tenho que pagar férias nesse periodo já que nem cumpriu os 45 dias?Agradeço a ajuda

LUIZ LUCAS

Luiz Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 18:01

Debora
boa tarde

Quando o empregado pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa e não do empregado. Todavia, o empregado pode solicitar a dispensa do seu cumprimento na carta de demissão, cabendo à empresa dispensá-lo ou não.
Aviso prévio trabalhado quando o empregado pede demissão



Se a empresa quiser que o funcionário que pediu demissão cumpra o aviso prévio, ela terá que pagar o período do aviso.



1) Redução da jornada de trabalho

Quando o empregado pede demissão, não há redução na jornada de trabalho.

2) Data da demissão na CTPS

A data de saída na CTPS deve corresponder à data do término do aviso prévio.

3) Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito 1 dia útil após o término do aviso prévio.

4) Efeitos legais

O período de duração do aviso prévio trabalhado deve integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como férias, 13º, FGTS, etc.


Lucas

Simone Tavares

Simone Tavares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 18:11

Débora,
Boa tarde!

Ela pode exigir sim, pois está no seu direito. A legislação, mais especificamente o artigo 29, da CLT, estabelece que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira. Referente ao pagamento de férias proporcionais, a contagem é feita da seguinte forma: 1/12 avos para cada 30 dias de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias. Então se ela trabalhou no mínimo 15 dias, já terá direito à 1/12 avos de férias.

Espero ter ajudado.

"Aquele que não compartilha seu conhecimento, deixa morrer consigo os frutos de sua sabedoria."
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 19:20

Boa noite Débora

A rescisão de contrato individual de trabalho é o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.



São inúmeros os tipos de rescisão de contrato de trabalho e para cada situação, a legislação trabalhista estabelece quais os direitos que o empregado demitido possui ou não.



Abaixo relacionamos os tipos de rescisão de contrato e os direitos a que o empregado possui ou não, bem como a legislação que garante estes direitos.



[Quadro de incidências na rescisão no contrato de trabalho]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:52

Débora, se ela está antecipando o fim da experiência não se aplica o aviso prévio, exceto se previsto em contrato formal.

Neste caso, o empregador deve sim realizar a baixa na CTPS e não precisa aguardar o prazo máximo para a quitação da rescisão, com bem lembrou o colaborador Paulo, são de 10 dias. Este é um direito da trabalhadora.

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