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Retenção Tomador de Serviços

Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 18:11

Boa tarde,
Pessoal alguém por favor pode me ajudar ?
Estou com uma nota fiscal de retenção para o tomador al´guém pode me informar qual o código da GPS e quem deve informar a sefip essa retenção sou eu prestador ou o tomador?
E se for eu prestador como eu demonstro isso na sefip?
Obrigada a quem puder me ajudar !!

Att,
Aline Marques
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 18:21

Boa tarde Aline,


A retenção deve ser informada na SEFIP do "Prestador dos Serviços".

O "Tomador dos Serviços" deve recolher o INSS retido apondo os dados do "Prestador dos Serviços" na GPS.


Quanto ao código de pagamento, ver baixo qual é o seu caso:

2631 -Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ

2640 - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).

2658 -Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI

2682 - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 15:35

Pessoal, boa tarde.
Estou com uma dúvida de novo sobre essa retenção, o prestador mandou uma nova nota eu posso somar as duas notas ref. a gps 03.2013 ou tenho que fazer uma gps separada?
No caso ele me mandou uma nota no dia 04/03/2013 e 20/03/2013? Devo somar?

Att,
Aline Marques
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 15:47

Boa tarde Aline,


Eu, particularmente, emito uma GPS para cada Nota Fiscal, inclusive, identificando na GPS, a qual Nota Fiscal se refere a retenção.

Más nada impede de fazer o recolhimento em uma única GPS, desde que mantenha controle separadamente, a fim de não deixar de recolher de nenhuma Nota Fiscal.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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