Boa tarde Aline,
A retenção deve ser informada na SEFIP do "Prestador dos Serviços".
O "Tomador dos Serviços" deve recolher o INSS retido apondo os dados do "Prestador dos Serviços" na GPS.
Quanto ao código de pagamento, ver baixo qual é o seu caso:
2631 -Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ
2640 - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2658 -Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI
2682 - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).