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Gfip em atraso CND

samuel ferreira reis

Samuel Ferreira Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 21:00

Boa noite pessoal

uma empresa onde consta faltando a GFIP: de 01/2008 á 08/2012

precisa-se enviar todas as GFIPS uma por uma ou não?

e em relação a emissão da CND junto a receita apenas o representante legal, porem em casos de falecimento do proprietário como é feito?

Obrigado

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 09:04

Bom dia,

Samuel,

Se houve fatos geradores,deverá enviar todas as GFIPS faltantes, isto para que a receita cruze o pagamento com os valores declarados.

Agora se não houve movimento no periodo, basta enviar a primeira declaração, no caso 01/08, isto porque o sistema reconhece a primeira declaração com ausencia de fato gerador como um fator indeterminado para os periodos subsequentes, caso ocorra algum fator novo, o contribuinte deverá informar.

O advogado constituido no inventário ou o invetariante poderá requer. Ou poderá ser emitida online gratuitamente desde que não exista nenhuma pendencia.

Att.

Tiago

samuel ferreira reis

Samuel Ferreira Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 11:39

Tiago outra duvida que tenho é a seguinte:

para se dar baixa em uma empresa individual em que o proprietário já faleceu precisa-se primeiramente fazer o espólio de empresario para assim depois poder dar baixa com a inventariante?

então queria saber se não posso dar baixa logo direto,com a presença da inventariante é claro?


Obrigado

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