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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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LETÍCIA BARROS

Letícia Barros

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 21:19

boa noite!!!

Funcionário demitido no dia seguinte após exames periódicos a médica da empresa constatou Hemangioma doença na coluna. Tem chances do funcionário ser admitido na mesma empresa

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 09:13

Bom dia,

Letícia,

O empregado não chegou a ser demitido correto? Isto porque o empregado só pode ser demitido depois que passar pelo exame médico demissional, se o exame médico periodico dele apresentou inaptidão, o mesmo deverá ficar afastado por 15 dias, posteriormente encaminhado ao INSS, findo inaptidão ao trabalho, o mesmo poderá retornar, podendo ser demitido.

Mesmo se ele tiver recebido por exemplo o comunicado de dispensa imediato (aviso indenizado) no dia seguinte a realização do exame periódico, a empresa poderá reconsiderar a decisão, uma vez que o exame médico apresentou inaptidão.

Saudações,

Tiago de Lannes

JOSÉ AIRTON BARROS DE ARAÚJO

José Airton Barros de Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 21:55

Letícia,
Já passei por uma situação muito parecida.
O meu empregador demitiu um funcionário e depois resolveu não demiti-lo mais:
Eu já tinha feito:
A GRRF, já tinha comunicado a movimentação do trabalhador no ICP, já tinha gerado a chave para saque e já tinha anotado a data de demissão na CTPS:

Não tinha feito, ainda:
A informação ao CAGED e nem o funcionário tinha recebido o FGTS e nenhuma parcela do SD:
O que Fiz?
Liguei para o Oculto do Sefip/Caixa então o suporte cancelou a Movimentação do Trabalhador;
Cancelei a o contrato de trabalho onde tinha anotado a demissão e abri outro contrato na página seguinte;
Reativei o funcionário no meu sistema e então tudo voltou a ser como antes.
Airton Barros

CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 22:39


Boa noite Letícia.

O empregado demitido deve solicitar da empresa por escrito a reintegração do emprego uma vez que o mesmo gozava de estabilidade no emprego e foi demitido injustamente, caso não consiga deve procurar um advogado trabalhista e entrar com uma ação contra a empresa de reintegração de pose do emprego por meio judicial, e isso pode dar até indenização por danos morais e constragimento.

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