Ivanna Glytz do N Albuquerque
Bronze DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoExiste artigos que entam em contradição c/ o art. 62 da clt, já que a empresa ñ tinha gerente (apenas o dono p/ se deportar) até certo tempo?
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Ivanna Glytz do N Albuquerque
Bronze DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoExiste artigos que entam em contradição c/ o art. 62 da clt, já que a empresa ñ tinha gerente (apenas o dono p/ se deportar) até certo tempo?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Alterado pela Lei n.º 8.966 , de 27-12-94, DOU 28-12-94)
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Alterado pela Lei n.º 8.966 , de 27-12-94, DOU 28-12-94)
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste Art., os diretores e chefes de departamento ou filial. (Alterado pela Lei n.º 8.966 , de 27-12-94, DOU 28-12-94)
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste Art., quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Acrescentado pela Lei n.º 8.966 , de 27-12-94, DOU 28-12-94)
O que está em contradição neste art.????
Victor C. Gabriel
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Por favor estou com dúvida sobre este art. 62.
Uma empresa tem 3 funcionários.
2 Balconista e 1 motorista. Agora ela ira contratar um gerente.
Este gerente vai se enquadrar no Art. 62.
Qual a diferença entre contratar ele como gerente normal e enquadra-lo no art. 62 ? Alem do lance de horas extras.
Fico aguardando desde já obrigado
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