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FÓRUM CONTÁBEIS

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Carteira de trabalho retida.

Cristiane Nogueira

Cristiane Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:29

Bom dia? Gostaria de saber se a empresa pode reter a Ctps de um funcionário terceirizado que esta sendo investigado por furto?
Para entender o CASO: a pessoa é funcionário de uma empresa que terceiriza mão-de-obra, sendo que a pessoa esta sendo acusado e investigado por furto pela a empresa que ela prestava serviços pela a terceirizada, acontece que a mesma esta prestando esclarecimento na delegacia. Mas a sua CTPS esta retida na terceirizada e ainda não foi dada baixa, nesse caso o que é o correto a fazer? É certo a devolução da CTPS sem ter dado baixa? O funcionário pode exigir sua Ctps de volta? A terceirizada tem que dar baixa na Ctps, mesmo o inquérito não sido finalizado? Como lhe dar nessa situação? Espero resposta e esclarecimento em breve e desde já, agradeço.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:39

Ola Cris,

Nenhuma empresa pode reter a ctps dos seus empregados diretos ou indiretos, o prazo para devolução é de 24 horas. Denuncie ao sindicato da categoria. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 14:14

Boa tarde,

Segue artigo da CLT.

Art. 53 - A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Inclusive, o funcionário pode pedir indenização por danos morais, e na maioria dos casos, o parecer favorece o empregado.

Atte.
Suzana

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:03

Boa tarde Cristiane


A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa (como empregado), seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica.

O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

No ato da admissão;

Na data-base (correção salarial);

Nas férias;

A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

No caso de rescisão contratual; ou

Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.



Fonte:clique aqui

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