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Contratação de ex colaborador

Regina Maria Rossarolla

Regina Maria Rossarolla

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:14

Boa tarde!!

Estou querendo recontratar um ex colaborador da empresa, onde o mesmo foi dispensa pela empresa sem justa causa, sendo que a função pela qual irei contrata-lo é diferente da função do contrato anterior, Posso contrata-lo ou tenho que aguardar o prazo de 6 meses que é o que estipula a legislação trabalhista?


Regina Maria Rossarolla
Auxiliar de contabilidade
Fone:69 8423-7354
Vilhena -RO
José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:24

Boa tarde Regina
Voce pode recontratar sem problemas, não tem que esperar nem 1 dia.
Quando voce recontrata na mesma função logo após ter sido dispensado, alguns juristas chama isto de "arrependiento do empregador", a única coisa que não se pode fazer é submete-lo ao contrato de experencia.
Agora em função completamente (mas completamente mesmo) diferente, voce poderá submeter ao contrato de experiencia.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:32

Regina.

De acordo com a Portaria nº 383, de 19/06/92, DOU de 22/06/92, do Ministério do Trabalho e da Administração, proíbe a prática de dispensas sem justa causa e seguidas de recontratação dentro do prazo de 90 dias ou de permanência do empregado em serviço.

Sempre levo em consideração os 6 meses para recontratar, pois nunca tive problemas seguindo essa linha de raciocinio.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:53

Entretanto, existem algumas situações em que, em princípio, a referida presunção de fraude poderá ser ilícita:

a) pedido de demissao, pois não há saque dos depósitos do FGTS;
B) quando o trabalhor, após a rescisão contratual, mantiver contrato de trabalho com outro empregador;
c) extinção de contrato ou prazo cuja expiração dependeu da execução de servicos especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Assim, nas hipóteses acima mencionadas ou ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa poderá readmitir o referido empregado, sem que desse ato resulta alguma punição administrativa por parte do MTE.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:59

Boa tarde Regina,

Seria muito prudente aguardar os 6 meses, como citou nosso colega Allan, deve-se aguardar pela legislação 90 dias...

Sempre aguardo 6 meses para fugir de qualquer investigação de fraude.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:16

Boa tarde Regina

É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 dias da data da rescisão contratual.


Fonte:clique aqui

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