x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.157

Mudanças na Lei das empregadas domesticas

Fernando Stabile

Fernando Stabile

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:48

Boa tarde Bianca Cruz,

No momento ainda não o ministério do trabalho juntamente com orgaos competentes da presidencia, estão validando as situações para definirem codigos de recolhimento e etc. portanto ainda não esta obrigado.

Segundo eles no maximo de tres meses ja sera obrigado.
mas isto sera divulgado, pois os mesmos ainda precisam de regulamentação.

Att,

Fernando Stabile dos Santos
Dep. Pessoal
Evandro Avila Franco

Evandro Avila Franco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:06

Aproveitando o tópico, tenho uma empregada doméstica que trabalha de segunda, quarta e sexta 08h00 diárias num total de 24h semanais. Como faço para calcular seu salário. (Obs: ela estava ganhando R$ 850,00 mensais mas quero passar ela para horista para ficar mais correto)

Archimedes X da Silveira

Archimedes X da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:15

Aproveitando a pergunta da colega Bianca, tenho que recolher o FGTS de uma empregada doméstica, preenchi uma GRF avulsa, agora é só recolher? Quais os passos para recolher o FGTS?

Att.
Archimedes Xiscatti da Silveira
Administrador e Téc. em Contabilidade
Cacequi - RS
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 20:24

Fernanda, que eu saiba é o procedimento padrão. Já li relatos de outros colegas, de outros foruns e Estados, dizendo que conseguiram liberar o saldo do FGTS sem a necessidade de "gerar uma chave", apenas com a empregada apresentando os documentos na agência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.