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Registro funcionario domestico

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 17:12

Boa tarde a todos,

Pessoal estou com uma duvida sobre registro de funcionario domestico,temos uma cliente que possue uma funcionaria domestica,ela paga o inss da mesma,mas estou com duvida quanto o fgts agora obrigatorio,pesquisei e vi que precisa ter uma matricula Cei, como faço para cadastrar?e o fato dela não ter essa matricula implica em alguma coisa?Agradeço a ajuda.

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 17:44

Ola Debora, ainda não é obrigatorio o recolhimento do FGTS. E ainda nao foi decidido o modo de como recolhe-lo. Caso seje por CEI, o cadastro é feito por este site http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/cadastrarSenhaIdentificador.view

Mas espere para ver como vai ser decidido o modo de deposito , eles deram um prazo de mais ou menos 90 dias para regularizacao da lei. Por enquanto o que ja ta valendo sao direito a horas extras e noturnas caso ultrapasse as 44 h semanais.

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 15:58

Mas uma duvida surgiu, uma cliente do escritório quer que eu registre a empregada domestica dela no CPF(pessoa fisica) é possivel pq para fazer a Gfip,será necessario ter Cei, mas é possivel ter Cei quem ja tem cnpj, ñ teria problema ela como pessoa juridica registrar alguem como pessoa fisica?ou ñ tem nada a ver.

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