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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 09:23

Olá Wilka,
O aplicativo GRRF tem um campo "Complemento do saldo do Trabalhador" na aba "Movimento" do trabalhador, onde você pode lançar as remunerações e o próprio sistema se encarrega de atualizar os valores. Isto para fins de cálculo da multa rescisória.
Agora, para recolher este FGTS, somente através da SEFIP, mês a mês. Lembro que você deve relacionar todos os trabalhadores da empresa nas SEFIPs e segregar aquele que você irá recolher (modalidade branco) e aqueles que terão somente efeito informativo(modalidade 1 ou 9). Em caso de dúvidas, Consulte o Manual da SEFIP.

Ney Prates.

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