x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 434

Sindical e seu vencimento

Carla Lima

Carla Lima

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 10:21

Bom dia!
Por favor gostaria de saber qual a base legal para a alteração no vencimento da sindical(empregados), pois sempre paguei no dia 30/04/2013 mas recebi de 02 sindicatos com vencimentos diferentes (05 e 10/04).
Li as CCT`s e constam tal informação contudo gostaria de saber a base pois temos várias empresas e nunca observamos isso nas outras CCT`s
Fico no aguardo e desde já agradeço

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:17

Olá Carla,
Entendo que isto não seja possível.
A Contribuição Sindical é regulada por Lei (CLT) e, neste caso específico, entendo que a CCT não pode alterar o vencimento.
A CCT pode alterar aquilo que dilate os benefícios/direitos dos empregados. A antecipação do Sindical não se enquadra nesta situação.

Ney Prates.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.