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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:33

Boa tarde,equipe do Forum Contabil.
Minha dúvida é a seguinte: Pretendo me escrever no MEI e contratar 01 empregado com salário mínimo:

1)recolhimento do INSS(8%) devo descontar dele(empregado) e recolher através de uma GPS com qual código?

2)E quanto ao FGTS, até onde estou sabendo para recolher a SEFIP/GFIP só através de Certificado Digital, então ,eu terei que adquirir um certificado ou há um tratamento diferenciado para o Empreendedor MEI?

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 10:57

Bom Dia,Anya Santos.
Dei uma olhada no tópico e até mesmo o pessoal que trabalha com isso não chega a uma resposta única,uns dizem que precisa do certificado digital e outros dizem que empresas com até 10 funcionários podem fazer o recolhimento pela chave .pri,enfim continuo com a mesma dúvida.Acho melhor tirar um Certificado Digital mesmo.
E aproveitando este para perguntar O Certificado Digital que devo emitir é o E-CPF ou é o E-CNPJ?
E quanto a minha outra dúvida sobre GPS qual código devo usar?

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 15:40

Oi Ricardo, o código é 2100.
Você pode pedir a chave *.pri na Caixa e enviar via conectividade, ou se achar melhor faça um certificado digital e envie por conectividade ICP, tem que analisar bem para que você vai usar o Certificado para saber se o melhor é o eCNPJ ou o eCPF, eu acho o eCNPJ mais amplo.

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 17:40

No seu caso você é proprietário da empresa? se sim não pode ser eCPF, se você for contador pode desde que o eCPF tenha um CEI valido ou se for funcionário da empresa o seu eCPF tem que numero de PIS com vinculo a empresa. Por essas e outras prefira o eCNPJ...
Mais se você não usa ele pra outros fins a Caixa ainda libera chave *.pri para optantes do simples com menos de 10 funcionários e MEI.

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:15

Obrigado Elaine Valiente,mas me tira mas algumas dúvidas:

Certo,entendi,devo adquirir eCNPJ.
Mas essa chave *.pri para empresas MEI, como faço para adquiri?
É só ir até CEF e solicitar?
E com essa chave*.pri,posso enviar sefip/gfip e todo os processos para recolhimento do FGTS?

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:44

Bom dia,pessoal do fórum contábil.
Já faz uma semana que aguardo a emissão da minha chave *.pri pela CEF.
Agora minha nova dúvida é:
Qdo. receber a chave *.pri devo enviar o arquivo sefip via Conectividade ICP ou via Conectividade Social(Aquele programa antigo,que era usado antes do certificado digital) ?

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 16:41

Finalmente hoje, após 53 dias entre consultas aqui no fórum e aguardar uma resposta da CEF, consegui pegar minha chave PRI e enviar o arquivo SEFIP.
Obrigado a todos que me auxiliaram nesta tarefa e encerro aqui este tópico.

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 11:40

Marcelo,bom dia.
Na verdade na CEF demorou 15 dias para entregar a chave( o resto do tempo foi pedindo informações aqui no forum),informaram que o computador que geraria a chave estava quebrado e pediram p/aguardar esse período.
Na hora da entrega foram logo informando que essa chave estava com os dias contados,pois,todas as empresas seriam obrigadas a usar o Certificado ICP, mesmo eu alegando que era uma empresa MEI, eles informaram que a qualquer momento essa chave seria cancelada e não haveria exceção.
Será que esse funcionário esta correto?

Obrigado pelo interesse.

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:35

Mas Marcelo,eu procurei aqui no forum(em outros tópicos) e me foi informado que para empresas escritas no Simples com menos de 10(dez) empregados e para os MEI com 01(um) empregado ou sem empregados , foi aberta um exceção, que essas empresas ficariam entregando os arquivos SEFIP via conectividade social com uso da chave PRI.

Alguém saberia uma definição correta/exata sobre isso?????

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:30

A Caixa Econômica Federal prorrogou até 30 de junho de 2013 o prazo para as microempresas com até dez funcionários se adaptarem ao Conectividade Social, canal eletrônico de relacionamento desenvolvido pela Caixa para a transmissão de informações sobre FGTS e Previdência Social.

O uso do certificado antigo (chave.pri) continuará sendo válido para essas empresas até o final do período, uma vez que apenas 55,1% estão regularizadas, segundo números da Caixa.

Já as empresas com mais de 10 empregados não poderão mais utilizar o certificado anterior. Essas somam 99,3% das que utilizam certificados padrão ICP-Brasil e representam cerca de 1,7 milhão de pessoas jurídicas, responsáveis por informações de 30 milhões de empregados.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:38

CIRCULAR Nº 582 CAIXA, DE 27/06/2012 - DOU 27/06/2012


Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1. O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.


1.1. Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

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