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Sacar o FGTS sem ter feito a Homologação

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:34

fiz a rescisão de um funcionário e a multa do fgts de uma empresa. tais procedimentos normais para agendar uma homologação.

fui alertado deste funcionário que conseguiu sacar o fgts dele sem ter homologado a rescisão, pelo cartão cidadão.

isso é normal?

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:45

Boa tarde Renan,

O funcionário tinha mais de um ano de registro? Pois que eu saiba só poderia, sem ter a necessidade da homologação, no caso menos de doze meses registrado.

Célia Oliveira
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:03

Olá Renan Alves.

Sim, há possibilidade de saque referente aos valores FGTS existentes na conta vinculada do empregado antes mesmo que haja a homologação da rescisão contratual através do Cartão do Cidadão. No entanto, este procedimento não é comum, mas possível. Enquadrado nessa hipótese o valor do saldo do FGTS ser até R$ 1000,00. Situação em que o Cartão do Cidadão habilita o saque.

Fonte:
http://www.caixa.gov.br/fgts/saque_fgts.asp

Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:24

Sim Sra. Célia, o funcionário tem mais de um ano, tanto é que estou providenciando a homologação.

Então Sr. Aderleno, deve ser isso mesmo. A pessoa consegue sacar até R$ 1.000,00, nas casas lotéricas...

Obrigado!

ADRIANA DRYKA

Adriana Dryka

Iniciante DIVISÃO 1, Costureiro(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:05

eu fui dispensada no dia 18/01/2013 recebi a recisão no dia 28/01/ 2013 mas até hoje não fizeram minha homologação vai fazer 4 meses isso é normal, eu posso sacar o meu fgts sem a homologação,corro o risco de perde o meu auxilio desemprego, tinha 4 ano e 7 meses de empresa o que faço

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:12

Bom dia Adriana

Entre em contato com RH da empresa, caso não tenha os devidos esclarecimentos o Jurídico do seu sindicato.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:16

Bom dia Adriana,

Sugiro que entre em contato com a empresa exigindo uma posição, caso não solucionem o problema, entre em contato com o sindicato da sua categoria e informe o ocorrido, pois o prazo limite para requerimento do seguro desemprego é de 120 dias após a rescisão, caso não homologuem nesse período, você deverá entrar com ação judicial.

Espero ter ajudado!

Célia Oliveira

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