Thalita Gouvêa,
Após constantes testes, finalmente foi criado, o sistema de cadastro do PIS via Web, ou seja, o cadastro e consulta do PIS dos empregados, será feito diretamente pela empresa.
O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade e é impositivo, ou seja, deverá ser feito por todas as empresas que tenham funcionários ou pretendam contratar funcionários com 1º emprego.
O nº de PIS (NIS) é a identificação do trabalhador perante a PREVIDÊNCIA, CAGED, C. E. FEDERAL, RAIS, etc, portanto a falta de cadastro do empregado acaba gerando um passivo para a empresa impossibilitando o pagamento do FGTS, e envio das obrigações mensais e anuais.
O acesso ao Cadastro NIS não exige Certificado Digital. Basta usar e-mail e senha. A autorização deste e-mail de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E, que deverá ser entregue na agência de relacionamento da empresa. Esse formulário deverá ser preenchido com os dados da empresa e da pessoa que irá acessar o sistema.
Para cadastro, o sócio ou representante legal da empresa, deverá comparecer a qualquer agência da C.E.FEDERAL, munidos dos seguintes documentos:
ITEM 1: Formulário FICUS/E devidamente preenchido pela empresa.
Link para download do formulário http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/doc_download.asp