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Extrato do Registro Ponto

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 10:03

Prezados colegas, bom dia!
Alguém saberia me passar uma embasamento legal de que mensalmente o empregador deve disponibilizar para cada empregado o extrato referente aquele mês que passou das horas que foram realizadas (livro registro ponto) e compensadas e o saldo remanescente, se positivo ou negativo, devendo este ser assinado pelo responsável?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 10:38

Anderson,

Nunca visualizei na CLT algo sobre isso, você pode verificar na Convenção Coletiva de Trabalho.

No entanto, se o funcionário assina este cartão de ponto, não haveria problema em entrega-lo uma cópia assinada pelo responsável, mesmo porque havendo uma ação judicial por parte do funcionário, o empregador terá que disponibilizar o documento de qualquer forma.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:13

Prezada Suzana, é que a empresa está se recusando de entregar este extrato e não existe nada na convenção, nem na CLT, pelo que estive pesquisando, desta forma não é possível o funcionário conferir os lançamentos do registro ponto, a menos se dispor de um controle próprio, e são poucos que fazem isso (além de mim), deve ter alguma súmula do TST que comente algo a respeito, vou esperar e ver se mais alguém saberia me informar, mas obrigado pela ajuda.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:30

Anderson,

consta no site do MTE no Perguntas e Respostas:

102 . O empregador que utiliza o REP é obrigado a fornecer ao empregado cópia do espelho de ponto? O
empregado tem de assinar esse documento?
No caso de sistema de ponto eletrônico, não há obrigação de fornecimento de cópia do espelho de ponto ao empregado,
tampouco de ele assinar tal documento. Deve-se atentar, entretanto, para algumas convenções e acordos coletivos que
exigem o fornecimento mensal de um extrato do banco de horas aos empregados. (texto atualizado)

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