Sandra Berdulles Alves
Simples, se ela já foi demitida com todos os aspectos legais (já foi feita toda a rescisão dela e enviada para o governo), a empresa só tem que pagar a indenização no caso do não cumprimento do aviso prévio.
Ela informar que está grávida depois de demitida, perde todos os seus direitos.
Agora se a demissão não foi 100% concluída, ela ainda tem direitos.
SEÇÃO V - Da Proteção à Maternidade
Art. 391 Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver
contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
Parágrafo único. Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza, contratos coletivos ou
individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de
gravidez.
Janaina Rafaela Ribeiro Soares
Isso é uma recusa a trabalho, pode ser demitida por justa causa e perder os direitos de maternidade, porém, ela pode entrar com um ação no MTE, que dependendo do Juiz pode dar causa ganha ao funcionário ou não.
Acho que a melhor estratégia é demitir com os direitos das convenções coletivas e se ela entrar com aluma ação levar o caso a diante e entrar em acordo com o Juiz de trabalho.