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Demissão Gestante

Maria Veronica da Silva Santos

Maria Veronica da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 11:16

Bom dia.

Uma funcionária foi demitida dia 01/11/2007 sem justa causa, hoje dia 05/11/2007 a mesma informou que está grávida de 04 meses e meio, mas que mesmo assim não quer continuar na empresa. O que devo fazer?????

Quem puder me ajudar agradeço.

Abraços.

Juliano Russo de Andrade

Juliano Russo de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 11:48

Simples, se ela já foi demitida com todos os aspectos legais (já foi feita toda a rescisão dela e enviada para o governo), a empresa só tem que pagar a indenização no caso do não cumprimento do aviso prévio.

Ela informar que está grávida depois de demitida, perde todos os seus direitos.

Agora se a demissão não foi 100% concluída, ela ainda tem direitos.

SEÇÃO V - Da Proteção à Maternidade
Art. 391 Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver
contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
Parágrafo único. Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza, contratos coletivos ou
individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de
gravidez.

Maria Veronica da Silva Santos

Maria Veronica da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 13:19

Oi Juliano...

Ainda não foi legalizada a rescisão, a mesma iria cumprir o prazo dia 09/11/2007. A questão é que ela diz não querer continuar na empresa, mas por outro lado temos receio que ela de alguma forma procure seus "direitos". Simplesmente não sei o que fazer.

Obrigada pela resposta.

Abraços.

Juliano Russo de Andrade

Juliano Russo de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 14:44

Então você vai ter que fazer um demissão, mas que partiu do empregado.
O empregado que tem fazer o pedido de demissão.
Pedido de demissão partindo do empregado sem justa causa.

Assim ele não terá como procurar seus direitos logo que alega que não quer trabalhar mais na empresa.

Agora se a empresa demitir, pode levar multa, multa séria.
Pois a lei proteje as gestantes. (Artigo Acima que colei)

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 17:56

Boa Tarde!!


Penso que o melhor procedimento é , desconsiderar o aviso previo (por escrito e com testemunhas), solicitar o ciente, uma vez que está gestante e tem estabilidade de emprego.
Deixe bem claro que ela tem estabilidade ao emprego e que a empresa esta lhe garantindo isso.

Em caso de negativa por parte da empregada, aí já é com ela.
Ela pode fazer o pedido de demissao, devidamente por escrito e com testemunhas.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 18:22

Olá Maria!

A meu ver, a empresa não poderá prosseguir com a demissão, mesmo que a comunicação, da gravidez, tenha sido feito no período de aviso. Mesmo que a funcionária tenha omitido seu estado grávido, será difícil para empresa ganhar qualquer causa com tal "alegação".

Portanto, a funcionária comunicada da anulação da dispensa, a mesma não concordando, é seu direito de pedir demissão.

Melhor fazer o que é correto... sem correr riscos desnecessário.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 18:29

Olá Filomena!

Não havia visto sua postagem, fui interrompinda no momento da digitação, bem, pelo menos vejo que temos opiniões parecidas sobre o assunto.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 09:16

Tenho uma empresa que está com uma gestante de 4 meses, só que a mesma começou a desrespeitar seus subordinados, gritando e ignorando.
Quais as medidas cabíveis que podem ser tomadas?

Obrigada
Norma

Inês Zanotti
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 14:33

Caros Amigos...

Boa tarde!!!


Tenho uma caso parecido com a da nossa amiga Maria... O que aconteceu foi o seguinte... A funcionária foi demitida em 20/03/2011, só que recentemente apareceu na empresa informando que está gávida 04 meses, ou seja, na época que foi demitida já estava gravida.

Como proceder nesse caso? Teremos que fazer a readmissão dela?

Obrigado

Sandra

JANAINA RAFAELA RIBEIRO SOARES

Janaina Rafaela Ribeiro Soares

Bronze DIVISÃO 2, Analista Processos
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:09

Bom dia!

Tenho um caso de encerramento de uma empresa, todos os funcionários seriam demitidos, mais existe uma funcionária Gestante, o que podemos fazer nesse caso, caso ela recuse ser transferida para a filial em outra cidade?


Grata

Jana

Juliano Russo de Andrade

Juliano Russo de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:38

Sandra Berdulles Alves
Simples, se ela já foi demitida com todos os aspectos legais (já foi feita toda a rescisão dela e enviada para o governo), a empresa só tem que pagar a indenização no caso do não cumprimento do aviso prévio.

Ela informar que está grávida depois de demitida, perde todos os seus direitos.

Agora se a demissão não foi 100% concluída, ela ainda tem direitos.

SEÇÃO V - Da Proteção à Maternidade
Art. 391 Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver
contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
Parágrafo único. Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza, contratos coletivos ou
individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de
gravidez.


Janaina Rafaela Ribeiro Soares
Isso é uma recusa a trabalho, pode ser demitida por justa causa e perder os direitos de maternidade, porém, ela pode entrar com um ação no MTE, que dependendo do Juiz pode dar causa ganha ao funcionário ou não.
Acho que a melhor estratégia é demitir com os direitos das convenções coletivas e se ela entrar com aluma ação levar o caso a diante e entrar em acordo com o Juiz de trabalho.

Juliano Russo de Andrade

Juliano Russo de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:56

Danielle De Azevedo Cunha

Legal!! eu não sabia dessas duas semanas de maternidade.
Na época recebemos o atestado médico de 45 dias, e afastamos por aux. doença após 15 dias.
E não pagamos essas duas semanas não. Bom saber.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 12:08

boa tarde,colegas me auxiliem nesta questao.porfavor vejam a empregada entrou de licensa em 01/09/2011 e esta previsto retorno 02/01/2012 a empresa deseja mandar embora a empregada ,apartir de 02/01/2012 deixar de aviso(vai cumprir os 30 dias de trabalho ou 23 a mesma na qual com termino do aviso dara 5 meses,como colocar na rescisao os dias inclusive os 3 dias de direito devido ter um ano admitida em 01/10/2010(posso demitir ou nao posso)ja tentei a buscar a convençao coletiva das costureiras em sao paulo,mas infelizmente sem sucesso,e eles vendem (e estao parados,),se algum colega tiver essa convençao ou souber sobre estabilidade gstante,agradeço.

ROZALIA AVESTRUZ

Rozalia Avestruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 21:13

Bem já ouvi dizer que a Lei em relação a este assunto é o seguinte: Caso ocorra o conhecimento da gravidez após a demissão o empregador deverá readimitir a empregada, caso ela não queira voltar, deve fazer o correto: indenizá-la todo o período do qual ela tem direito a estabilidade.
Vi esta notícia na televisão.

Ângela Regina

Ângela Regina

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 12:30

Boa tarde!

Um duvida, me ajudem, por favor... O cliente alega ter sabido há poucas semanas da gravidez da funcionária que já estava pensando em demiti-la, sem justa causa, devido a faltas e atrasos sem justificativas, ele diz que agora aumentaram as faltas e atrasos, ele pode adverter, suspender e logo demitir por justa causa, baseado no Art. 482, desidia no desempenho das funções, mesmo entando gravida ??

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 13:45

boa tarde,Patricia era essa mesma que vc me passou o link,me ajudou muito,agora ja posso tirar a duvida de gestante,apos a volta.30 ira completar 5 meses +30dias de aviso,bom agora vou passar ao cliente,boas festas a todos os colegas .que em 2012 possamos todos estarmos aqui juntos novamente,obrigadoooo..

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 16:24

Boa tarde a todos,


Passo só para deixar minha opnião quanto a demissão de empregada gestante, é importante frisar que, a empregada gestante tem estabilidade de 120 dias, existem convenções coletivas que dão até 150 dias, porém, vale satientar que mesmo a funcionária pedindo demissão estando gravida, terá que ser homologado no sindicato ou DRT, de acordo com o Art. 500 da CLT, caso contrario a rescisão poderá torná-se sem efeito, inclusive há é jurisprudência que dá direito a indenização a empregada gestante.


Espero ter ajudado.

SAMARA PEREIRA BENEVIDES

Samara Pereira Benevides

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 12:04

Não importa a data em que a gravidez foi formalmente atestada por exame: a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da concepção. Se esta ocorreu no curso do contrato de trabalho, é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Através de alguns julgados trabalhistas, observamos que o entendimento jurisprudencial é de que o que vale é a data da confirmação da gravidez e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador.

Entende-se como data da confirmação da gravidez a data da gravidez em si, ou seja, ainda que a empregada tenha a confirmação médica em novembro que está grávida desde setembro, o fato gerador a ser considerado para fins de estabilidade é o mês de setembro.

Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e declarou nula a dispensa, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado onde trabalhava. O voto foi proferido pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

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