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Vale Transporte nas faltas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:54

Colegas, como você procedem com relação ao desconto do Vale Transporte quando há faltas:
- salário 1.000,00
- Desconto VT 6% 60,00

Determinado mês funcionário faltou 3 dias, recebendo portanto VT para 3 dias a menos.
Salário 1.000,00
- Faltas 100,00.
- Desconto VT 6% 60,00 (sobre 1.000,00) ou 54,00 ( sobre 900,00).
Eu faço sobre os 1.000,00 pois o VT é 6%, independente dos dias trabalhados, desde que os 6% não ultrapassem o custo do VT. E vocês, procedem da mesma forma?
Pergunto pois uma funcionária está reclamando e me gerou dúvida.

Obrigado.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 17:40

Paulo,

Eu tenho o mesmo entendimento que o seu.

O desconto é sobre o salário base, tendo como limite o valor pago.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Leandro A. de Melo

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 21:04

Também entendo desta forma.

Art. 4º da Lei 7418/85 - Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Leandro Melo
[email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 22:15

Boa noite


A empregada teve três faltas e passagem reduzida, e desconto integral 6% do salário, a empresa concederia o vale transporte integral e os três dias de falta descontaria o valor da passagem.

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 09:43

É importante observar o que diz o Art. 10 do Decreto 95.247/87:

O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente a quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário.


Portanto, se vai haver o desconto da falta e, por consequência, dos VTs correspondentes, o valor descontado em folha referente à contribuição do empregado para o VT deve ser sobre o valor do salário correspondente aos dias em que ela recebeu o benefício.

Por exemplo:

Salário: R$ 1.000,00
Dias trabalhados: 25
Base de cálculo para desconto do VT: 833,33
Desconto VT (6%): R$ 50,00

Espero ter me feito entender.

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