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recisao no pedido de demissao

Simone Tavares

Simone Tavares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:15

Bom dia!

O empregado, ao rescindir o contrato de experiência antecipadamente, deverá indenizar sim o empregador, conforme o artigo 480 da CLT.

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

Ele deverá pagar uma indenização do valor correspondente à 50% dos dias que ainda faltam para terminar o contrato. A rescisão pode ser zerada, só não pode sair com saldo devedor, podendo o empregador descontar até o limite da rescisão até zerar.

"Aquele que não compartilha seu conhecimento, deixa morrer consigo os frutos de sua sabedoria."

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