Arilson das Merces Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)bom dia temos um funcionário que pediu demissão antes de vencer o contrato de experiencia!ele tem que nos edenizar com a quebra de contrato? a rescisão dele pode ser zerada?
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Arilson das Merces Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)bom dia temos um funcionário que pediu demissão antes de vencer o contrato de experiencia!ele tem que nos edenizar com a quebra de contrato? a rescisão dele pode ser zerada?
Simone Tavares
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
O empregado, ao rescindir o contrato de experiência antecipadamente, deverá indenizar sim o empregador, conforme o artigo 480 da CLT.
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Ele deverá pagar uma indenização do valor correspondente à 50% dos dias que ainda faltam para terminar o contrato. A rescisão pode ser zerada, só não pode sair com saldo devedor, podendo o empregador descontar até o limite da rescisão até zerar.
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