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Repouso Semanal Remunerado

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 12:22

Bom dia Luciana

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

somam-se as horas extras do mês;

divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;

multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:02

Exemplo salário R$900,00

valor da hora normal= R$5,00 (cálculo 180h mensais)
valor da hora extra a 50%= R$ 7,50

Exemplo (A)
1)6 horas extras = R$45,00
repouso remunerado/6= R$7,50

Exemplo (B)
2)Dias úteis=26 dias
Domingos e feriados= 4

repouso remunerado= 45,00:26x4=R$ 7,02

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Luciana Alves

Luciana Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:22

Boa tarde Anya,

Eu trabalho com a Luciana e o exemplo que ela quis dar não refere-se a hora extra, mas com o repouso remunerado.Por exemplo: O trabalhador trabalha 180 horas mensais, como fazemos para demonstrar conforme o teu exemplo ¨B¨.Como se calcula o repouso remunerado?

Obrigada pela atenção.


Luciana

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:30

Mozart,

Isso interfere? Porque se ele trabalha 180 horas mensais é normal que em dias de 31 acrescente 6 horas...

Quem trabalha 220 horas mensais, em dias de 31 trabalham 227,33.......

Daí o calculo seria o mesmo... Não seria?

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:40

Boa tarde Luciana


O exemplo (B) ele tem variação mensal

mês de abril 4 domigos e 26 dias úteis

repouso remunerado 45,00:26x4= 7,02

Calcula as horas extras em seguida o repouso remunerado


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Luciana Alves

Luciana Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 21:05



Boa noite Anya,

Em relação ao exemplo que demonstrou, eu fiz o cálculo e achei o valor de R$ 6,92 e não R$ 7,02. O que se refere essa diferença de R$ 0,10?


Obrigada,

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 21:20

Boa noite Luciana

Está correto seu Cálculo fiz em outra máquina e achei 6,92 tbm

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 21:26

A Regra de Cálculo é simples:

Comissão, H.E., etc...

divide-se pela quantidade de dias úteis e multiplica-se (o resultado) pela quantidade de domingos e feriados. Conforme abaixo:

Exemplo: Março/2013
H.E.= X

X / 25 (dias úteis) = Y

Y * 5 (domingos e feriados) = Z

Z é o valor do DSR.

Já em relação a carga horária se é 220 ou 180 horas, depende do seu ramo de trabalho e sindicato da classe, por exemplo:

*quem trabalha 08 horas por dia a fórmula de cálculo é 220h, para cálculo de horas extras.

*quem trabalha 06 horas por dia a fórmula de cálculo é 180h, para cálculo de horas extras. (normalmente shopping centers trabalham com essa carga horária)

abraço

espero ter ajudado

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:28

Nós estamos falando de horas trabalhadas.

quando falamos de 180 ou 220 horas falamos de horas trabalhadas, não há desmembramento.

não esqueça que sua pergunta é como achar o Repouso remunerado, e para achar o repouso remunerado, vc precisa de uma Base de Cálculo, que vai vir de onde?? Hora extra, Comissão, etc..

att,

Marcello

ADEMELSON DA SILVA ALVES

Ademelson da Silva Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 07:49

O empregado que trabalha por mês ou quinzena tem garantido o valor do descanso incluso em seu salário – Lei 605/49 art. 7º § 2º “Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente”.

Quando um empregado ganha, por exemplo, um salário de R$ 900,00 e trabalha 180 horas por mês, ele recebe o descanso incluso neste valor, sendo que 26 dias são os dias úteis e 04 dias os domingos.

No caso acima os dias trabalhados, representam 156 horas (26x6h) e o RSR de 24 horas (4x6h), referente ao contrato de trabalho, que nesse caso representa 180 horas.

O que acontece é que utilizamos o RSR ou DSR para calcular o reflexo sobre as horas extras do mês. Se o empregado, por exemplo, trabalha 10 horas a mais da sua jornada como horas extras, logo ele trabalhará 190 horas no mês, e deve receber esse excedente também no domingo e feriado.

Espero ter ajudado!

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