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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paulo Henrique Dierka

Paulo Henrique Dierka

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 14:40

Boa tarde,
Tenho uma dúvida com respeito ao saque do FGTS,
se determinada pessoa trabalha em uma empresa e pede demissão, o FGTS fica retido. Logo em seguida, essa pessoa é admitida em outra empresa, em caso de demissão sem justa causa, ela recebe o FGTS referente apenas a esta última empresa ou total acumulado pelas outras empresas? Conheço vários casos de pessoas que receberam valor total, mas também alguns que não puderam receber, inclusive nossa consultoria trabalhista diz que só recebe referente à ultima empresa trabalhada.
Alguém pode me ajudar com essa questão?? e se puder, podem dar fundamentação legal?? Desde ja, agradeço.
Att,.

Santidade ao Senhor!!!
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:35

Paulo boa tarde
Cada empresa recebe um codigo junto à Caixa e, cada trabalhador desta empresa recebe tambem o seu (conta fgts) . À partir da demissao, com os dados constantes na CTPS, GRRF, Chave de Fgts, a Caixa processa somente aquela empresa que está desligando seu funcionario, seguindo os citados acima (codigos empresa x empregado)

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:38

Bom dia,

Paulo,

Somente recebe em relação última empresa trabalhada, as hipoteses de saque em relação a rescisão, observa-se a condição de ser sem justa causa e por empresa.

Caso o empregado peça demissão, mesmo que admitido em uma outra empresa e posteriormente demitido não terá direito ao saque, observados as exceções de aposentadoria, financiamento habitacional, calamidade pública,etc.

Att.

Tiago de Lannes

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