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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:15

Boa tarde.
Preciso fazer os calculos rescisorios atrasados, incluindo de FGTS tambem.. de um periodo trabalhado sem carteira assinada.
Minha duvida é: quando eu fizer os calculos do FGTS, por exemplo: se a admissao dele foi em 2009, o salario em 2009 era 600,00 entao o fgts de 2009 seria a porcentagem de acordo com a tabela de 2009.. e em 2010 o salario era 700,00.. tenho que fazer os calculos do FGTS de acordo com cada salario, ou somente pelo ultimo salario?
ele tera direito ao aviso previo tambem? ultimo salario dele é 900,00 em 2013.

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:48

Ah é!!! fiz confusão com INSS.
Ta certo!!!
É uma empregada domestica.
A carteira dela está assinada com seiscentos e poucos reais..
sendo que ele paga 900,00 a ela por fora.
Então, o empregador deverá atualizar para 803,00 (piso de domestica), e fazer o calculo rescisorio em cima do piso atual, ou em cima dos 900,00?

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