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Como a GRRF calcula a parte do funcionario?

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:49

Bianca ... vou te mostrar como eu chego a Parte referente ao funcionário !


Você pega a base de calcúlo da multa (Aquela onde vai ser retirada os 50%) , multiplica por 40% e soma com o valor do FGTS do mês da rescisão. Assim vai dar o valor que o funcionário vai ter direito :)



Espero ter ajudado.

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