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Pec das Domesticas

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:56

Bom Dia,

Estou bastante perdida com relação a PEC das domésticas, tudo bem que foram adquidos todos os direitos relativos aos trabalhadores em geral.
MAs e a qustão do prazo e da obrigatoriedade?

Como devo proceder este mês de abril? Ja devera ser feito inscrição de CEI para o recolhimento de 8% de FGTS? ou ainda se aguarda regulamentação da lei?

Como vocês estão procedendo pessoal??

Aguardo.

Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 13:31

Boa tarde Glêdson

Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o empregador doméstico deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI) . A matrícula CEI também poderá ser feita diretamente pela internet (www.previdenciasocial.gov.br).



Fonte:clique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 21:55

Boa noite a todos

Com a nova lei das domésticas algumas coisas estão aguardando regulamentação, dentre ele o FGTs. Com isso, a regra que valia antes da PEC agora pode não ter mais utilidade. É importante aguardar a regulamentação para saber como este será recolhido.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:59

Bom dia Alef

Ao que você está se referindo esses 20%? Caso seja de INSS, o tributo será 12% parte do empregador e 8%, 9% ou 11% parte do empregado. Quanto ao FGTS, ainda não saiu a regulamentação. Portanto, não sabemos ainda como será o recolhimento.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 08:57

Alef Batista Silva
Sim, se o empregador quiser fazer o recolhimento do fgts o procedimento é esse mesmo.
Ainda não se sabe se haverá outra forma de recolhimento tudo indica que sim, mas o melhor é aguardar.

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