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Empregada Domestica

Talita Rodrigues Silva Arruda

Talita Rodrigues Silva Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:09

Bom dia a todos!

Estou com algumas duvidas referente a nova lei das empregadas domesticas :
1- Existe algum modelo especifico de recibo de pagamento mensal que deverá ser usado?
2- A doméstica que toma café e almoça na próprio local de trabalho, devera consta este café e almoço em algum recibo? Como deve ser feito?
3- Sobre a alimentação deverá incidir algum imposto?

Agradeço deste já a atenção de todos!
Talita

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 10:37

Talita, bom dia, verifique o site https://www.sindomestica.com.br, nele consta e-mail, telefone, onde voce poderá tirar suas duvidas, aproveitando existe varias dúvidas que estão em discussão no congresso (senado e na camara dos deputados).E bom fazer por escrito e colhendo assinatura dela(e), com relação ao recibo de pagamento não há modelo oficial, mas voce poderá comprar na papelaria, poderá também fazer, existe site onde voce poderá emitir, entre no google digite "recibo de pagamento", voce poderá emitir e preencher, sempre em duas vias, uma sua e outra dela, ok...

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 18:15

Boa tarde Talita ....Você pode também consultar o :

domesticalegal.com.br....

Como disse o colega acima , Carlos ....existem questões ainda que estão pendentes....) ....
Não deixe de orientar a mesma a preencher o cartão de ponto (principalmente o horário de descanso de almoço) .....e também o café...
Não há impostos incidentes sobre a alimentação....(Apenas documente tudo).

lembre-se = o ônus da Prova é do Empregador.

Boa Sorte!
Carina Dias

Carina Dias.
Contabilidade
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