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Salário Maternidade

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:58

Bom dia!!! Uma de nossas clientes tem uma funcionária de 16 anos que nunca contribuiu para o inss e nossa cliente ainda nao a registrou... Porém essa funcionária está grávida, como proceder??,

Obrigada.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 12:05

Ana Paula,

Para fins de licença maternidade não há carência desde que a empregada esteja registrada na data do afastamento, porém essa empregada é menor de idade, que tipo de atividade ela exerce?

O que deve fazer é registrá-la imediatamente (na verdade, o correto é fazer o registro retroativo), e atente-se sobre o trabalho do menor, que é regrado e regido pela CLT art 402 à 441, que possui limites quanto a férias, horas extras e não é permitido atividade insalubre ou pergigosa.

Vanessa

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