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RPA - Recolhimento de INSS

Mariana Lopes Costa

Mariana Lopes Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:09

Bom dia Prezados,


Quando o autonomo já paga o teto de INSS por outro emprego, nós não fazemos o recolhimento do INSS no nosso RPA, certo?
E que documento nos assegura que ele já recolhe esse teto?
Ele tem que fazer uma declaração?
Ou cópia do comprovante de rendimentos dele?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:41

Bom dia Mariana

o autônomo deve entregar a empresa, uma cópia de recibo RPA comprovante de outros rendimentos e uma declaração isentando a empresa de qualquer responsabilidade.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 12:20

Boa tarde Mariana.

Ratificando o exposto pela nossa colega Anya Santos, realmente o prestador de serviço deve apresentar uma cópia do RPA comprovante de outros rendimentos e uma declaração assinada pelo memos, os quais devem fazer parte integrante do processo de pagamento (ficar anexo a RPA que você confeccionou para pagamento).

Espero ter ajudado...

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

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